CADOP | SISTEMA DE CADASTRO DAS OPERADORAS

O sistema Cadastro de Operadoras – CADOP é uma ferramenta utilizada para atualizar e armazenar os dados cadastrais das operadoras de planos de saúde e das administradoras de benefícios.

De acordo a RN 85/2004, todas as alterações dos dados cadastrais listados nos Anexos I e IV da norma precisam ser informados à ANS no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ocorrência da alteração.

A própria operadora altera seus dados, de acordo com os critérios regulamentados em normativos. Algumas alterações dependem de validação da Agência.

Em evento realizado no dia 06/09/2022, com foco nas Filantropias, Seguradoras Especializadas em Saúde e Odontologias de Grupo, a Agência destacou que somente serão aceitas petições e inserção de documentos por meio do CADOP e que qualquer outra forma de peticionamento será desconsiderada.

Para acessar o sistema, a operadora deve realizar o login no portal das operadoras e localizar o sistema - Cadastro de Operadora - no menu específico (na aba 'Operadora').

A ANS disponibiliza, em seu sítio eletrônico, manual e videos explicativos para acessar e preencher os campor do Sistema CADOP. Clique aqui para acessar.

Quais as vantagens para a operadora? Segundo a própria Agência, o sistema possui o condão de padronizar o envio de documentos, acelerar a atualização dos campos de livre preenchimento, dar maior rapidez por parte da ANS para validar ou rejeitar os demais campos, aumentar a transparência com relação ao acompanhamento pelos usuários e dar acesso instantâneo ao sistema.

No evento, a ANS frisou que o sistema CADOP disponibilizado às operadoras é o mesmo utilizado pela Agência.

Quando ocorrerá a disponibilização do sistema às Filantropias, Seguradoras Especializadas em Saúde e Odontologias de Grupo? De acordo com o cronograma informado pela Agência, a disponibilização do sistema ocorreria a partir da segunda semana de setembro.

Assim, será disponibilizado acesso ao Portal Operadoras, com mensagem no sistema de avisos do Portal Operadoras. Além disso cada Operadora receberá um ofício, via e-Protocolo, com orientações adicionais.

Quais as orientações da Agência?

- Que as operadoras aguardem a abertura do sistema para enviar novas atualizações, se for possível esperar;
- Os documentos encaminhados pelo e-Protocolo não serão analisados, somente os que forem enviados pelo sistema;
- Documentos de mesma natureza, como Termos de Responsabilidade, podem ser enviados em um único arquivo, evitando múltiplas inserções;
- Documentos que já constam do processo não precisam ser enviados novamente, exceto se forem solicitados;
- Não é necessário envio de cópia do CPF, de comprovante de residência nem declaração de imposto de renda dos Administradores, do Representante, nem do Responsável Técnico.

É importante lembrar que as operadoras de autogestão, medicina de grupo, cooperativas médicas, cooperativas odontológicas e administradoras de benefícios já foram contempladas com a disponibilização deste sistema, de modo que a disponibilização às operadoras de odontologia de grupo, seguradoras e filantropias é a última etapa para conclusão do projeto.

A Prosperabr | Funcional Health Tech oferece os serviços de consultoria e orientanção regulatória e atuarial, inclusive para preenchimento e utilização do sistema CADOP. 

Gestão de Regulação e Atuarial 
Prosperabr | Funcional Heath Tech


Data da notícia: 08/09/2022

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